Skip to content Skip to left sidebar Skip to footer

Convívio Sénior Municipal | Inscrições

Convívio Sénior Municipal | Inscrições

O Convívio Sénior Municipal 2019 irá realizar-se a 27 de setembro, sexta feira, sendo que as inscrições abrirão brevemente. O Convívio Sénior Municipal 2019 será em Fátima (com almoço-convívio e animação musical em Minde), com visita prévia ao Santuário da Nossa Senhora de Fátima.

Inscrições:

09 de setembro (segunda feira) : Para todos os seniores que não participaram no Convívio Sénior Municipal de 2018.

10 de setembro (terça feira) : Para preenchimento de vagas que possam sobrar de dia 09 de setembro e servirá para os seniores em geral, tenham ou não participado no Convívio Municipal em 2018.

Aconselha-se a leitura atenta do Edital enviado pela Câmara Municipal de Ovar relativamente a esta temática e que pode ser consultado aqui.

Programa Porta 65 Jovem | Abertura de Candidaturas

ara conhecimento e divulgação, informa-se que o novo período de candidaturas ao Programa Porta 65 – Jovem decorrerá entre as 10H do dia 16 de setembro de 2019 e as 17H do dia 4 de outubro de 2019 (hora do Continente).

Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, promovido pela Administração Central (Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana – IHRU) e tem como objetivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:

  • Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem;
  • A reabilitação de áreas urbanas degradadas;
  • A dinamização do mercado de arrendamento.

Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.

Podem candidatar-se a este Programa:

  • Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos;
  • Jovens em coabitação com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos;
  • Nos agregados tipo “jovem casal” um dos elementos do casal pode ter até 37 anos, e o outro elemento até 35 anos (entenda-se que no limite um jovem pode ter 36 anos e o outro jovem 34 anos)
  • Um agregado “jovem casal” não precisa de ser casado ou viver em união de facto.

Tempo de receção do apoio:

  • A subvenção é concedida por períodos de 12 meses, podendo ter candidaturas subsequentes até ao limite de 60 meses, seguidos ou interpolados. Podem ser apresentadas pelo menos 5 candidaturas no mesmo período em que realizou a primeira candidatura, para que a subvenção não seja interrompida;
  • Caso o jovem complete 35, ou 37 anos no caso de casais, durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de 24 subvenções.

Quais são os requisitos de candidatura:

  • Os candidatos deverão ser titulares de um contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento celebrado ao abrigo NRAU (Lei nº. 6/2006, de 27 de fevereiro) ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
  • Residir permanentemente na habitação;
  • A morada fiscal de todos os membros do agregado familiar tem de ser a mesma da casa arrendada;
  • Apresentar contrato ou contrato-promessa de arrendamento;
  • Apresentar o recibo de renda mais recente (caso apresente contrato de arrendamento);
  • Apresentar a declaração de rendimentos (IRS) do ano anterior à candidatura e/ou;
  • Comprovativo de atribuição de bolsas científicas, culturais ou desportivas e/ou;
  • Comprovativo de quaisquer outras prestações compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos (exemplo: subsídio de desemprego, baixa médica ou subsídio de maternidade/paternidade);
  • Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários/coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional, independentemente da localização do prédio ou fração, ou da forma como se tornou proprietário;
  • Os candidatos ao apoio financeiro, ao abrigo do Porta 65 Jovem, não podem acumular esse apoio com quaisquer outras formas de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes da concessão do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ);
  • Não deverá existir nenhum grau de parentesco afim ou na linha reta ou colateral com o senhorio;
  • O rendimento mensal do jovem ou do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona;
  • O total dos rendimentos brutos auferidos pelo jovem e por todos os membros do agregado jovem tem de ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60%;
  • Em qualquer caso, o rendimento mensal corrigido do jovem ou do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG);
  • Ter uma renda até ao limite do valor máximo admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação (valores a definir pela Portaria);
  • Adequação da tipologia da habitação ao tipo de agregado familiar: poderá ser imediatamente superior ao permitido caso algum dos jovens ou dos membros do agregado for portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%, ou, a habitação dispor de uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior;
  • Nas áreas classificadas como históricas ou antigas, nas áreas de reabilitação urbana ou ainda nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o critério da tipologia da habitação é combinado com a sua área;
  • Efetuar uma correta e completa instrução do seu processo de candidatura, devendo certificar-se que no final , a candidatura fica no estado “submetida”.

Para mais informações deverá consultar o do Portal da Habitação.

Encerramento dos serviços da Junta de Freguesia

Sérgio Vicente Prata Oliveira, Presidente da Junta de Freguesia de Cortegaça, informa que os serviços da Junta de Freguesia, estarão encerrados no próximo dia 02 de setembro de 2019, segunda feira. Agradecemos a compreensão de todos.

O Presidente da Junta de Freguesia de Cortegaça,
Sérgio Vicente

Registo Central do Beneficiário Efetivo | Prazos

Alargamento do prazo para apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo 

O prazo para a apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo foi alargado. Esta declaração deve ser efetuada até 31 de outubro, pelas entidades sujeitas a registo comercial e até 30 de novembro, pelas demais entidades sujeitas ao RCBE.

O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) pretende identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza. Pode realizar uma das funcionalidades disponíveis clicando num dos botões abaixo.

Para mais informações, clique aqui.

Ass. Municipal de Ovar | 28-jun

De acordo com as disposições legais aplicáveis, a Ordem do Dia para a Reunião da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Ovar, a realizar no próximo dia 28 de junho, sexta feira, pelas 18h00, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Ovar, é a seguinte:

O Presidente da Assembleia Municipal de Ovar,
João Pedro Tarujo de Almeida Braga da Cruz

Ass. Freguesia de Cortegaça | 27-jun

A sessão ordinária do órgão deliberativo da freguesia está marcada para o dia 27 de junho de 2019, pelas 21h00 na sede da Junta de Freguesia de Cortegaça e contará com a seguinte ordem de trabalhos:

1) Período de Intervenção ao Público;
2) PAOD (Período de Antes da Ordem do Dia):
2.1) Outros assuntos de interesse para a freguesia;
3) POD (Período da Ordem do Dia):
3.1) Informação da atividade da Junta de Freguesia;
3.2) Informação sobre transferência de competências dos municípios da Junta de Freguesia (tomar conhecimento).

A Presidente da Assembleia de Freguesia de Cortegaça,
Luciana Camboa de Sousa

Edital 01/2019 | Abertura de Prazos

A Junta de Freguesia de Cortegaça relata a todos os interessados de que o Edital 01/2019 da Junta de Freguesia de Cortegaça, onde informa que é tornado público e aberto procedimento, com caráter concorrencial, para a alineação do prédio rústico inscrito na matriz predial da freguesia de Cortegaça sob o artigo 1930 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ovar e aí inscrito definitivamente a seu favor sob o nº 2351, foi publicado no dia de hoje, 19 de junho de 2019 nas edições do Jornal de Notícias e Praça Pública.

Mais se informa que a publicação nos diferentes órgãos de comunicação social vai de encontro ao deliberado em Assembleia de Freguesia, iniciando-se ao dia de hoje, 19 de junho de 2019, a abertura do prazo para apresentação de propostas, tendo em conta que o Edital 01/2019 foi colocado disponível nos três locais deliberados em Assembleia de Freguesia (Website Oficial da Junta de Freguesia de Cortegaça ao dia 18 de junho de 2019 e ainda em Jornal de Notícias e Praça Pública ao dia 19 de junho de 2019).

Notas importantes relacionados com os prazos:

  • A venda é efetuada mediante a apresentação de proposta em carta fechada, por qualquer pessoa singular ou coletiva, a apresentar na sede da Junta de Freguesia, em mãos, até às 17 horas do 15º dia útil, a contar da data da última publicação do Edital;
  • As dúvidas e esclarecimento sobre o procedimento deverão ser enviadas para o seguinte endereço de correio eletrónico geral@cortegaca.pt , até ao 5º dia anterior ao termo do prazo de apresentação das propostas;
  • A abertura das propostas será efetuada em ato público, que decorrerá, na sede da Junta de Freguesia de Cortegaça, pelas 17 horas do 1º dia útil seguinte ao termo do prazo de apresentação das propostas.

O Edital 01/2019 pode ser consultado, na sua íntegra, aqui.

Cortegaça, 19 de junho de 2019.

Edital 01/2019 | Junta de Freguesia de Cortegaça

Em cumprimento das deliberações tomadas e proferidas pela Assembleia de Freguesia de Cortegaça, na sua reunião extraordinária de 11 de junho de 2019, que alterou e substituiu a deliberação proferida na sua reunião extraordinária de 26 de fevereiro de 2019, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovada em reunião realizada no dia 4 de junho de 2019, nos termos e ao abrigo do artigo 9º, 1, e) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, informa-se que é publicado o Edital 01/2019 na presente plataforma, onde é aberto procedimento, com caráter concorrencial, para a alineação do prédio rústico inscrito na matriz predial da freguesia de Cortegaça sob o artigo 1930 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ovar e aí inscrito definitivamente a seu favor sob o nº 2351.

O Edital 01/2019 pode ser consultado, na sua íntegra, aqui.

Cortegaça, 18 de junho de 2019.

Limpeza de Cursos de Água

A Agência Portuguesa do Ambiente, através do Edital que pode consultar aqui , vem alertar os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de linha de água, que nas frentes particulares e fora do aglomerado urbano são obrigados a garantir a sua limpeza de cursos de água não navegáveis nem flutuáveis.

No mesmo sentido, a Administração da Região Hidrográfica do Centro desenvolveu o seguinte esquema explicativo, de forma a esclarecer dúvidas e contribuir para o acesso à informação por parte dos proprietários de margens de linha de água.